segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O Planejamento Como Questão Central na Gestão Pública




William D. Oliveira
Gestão de Políticas Públicas
nº USP 7677770
Planejamento é o termo. Segundo o dicionário MICHAELIS, planejamento diz respeito ao ato de projetar um trabalho, serviço ou mais complexo empreendimento público ou privado; determinação de objetivos ou metas de um empreendimento, como também da coordenação de meios e recursos para atingi-los. Com base nisso, bem como com as idéias contidas nos Arts. 167º e 174º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – carta fundamental por reger as ações políticas e a organização social da nação – já se tem preceitos e diretrizes suficientes para que os administradores públicos realizem os projetos de gestão pública com a coerência devida nos gastos dos recursos. Porém, é comum vermos falhas e remendos orçamentários para a consolidação de programas (teoricamente) bem estipulados no planejamento Municipal, Estadual e Federal.
Fica difícil entender, mesmo com todo o jogo político que existe no Brasil, qual é o real problema que tais gestores enfrentam na definição e aplicação de ações em prol da sociedade que atuam, uma vez que estes devem agir de modo a analisar os anseios sociais e buscar ações que garantam a manutenção dos indivíduos desta sociedade. É certo que há inúmeras demandas sociais em disputa e que, por vezes, algumas esferas importantes hão de ser beneficiadas em detrimento de outras. Conduto, nota-se que mesmo os segmentos beneficiados não progridem na mesma proporção do montante de recursos que são despejados na sua realização. Isso acarreta numa série de problemas à sociedade pois, um volume considerável dos recursos arrecadados são desperdiçados pela falta de eficiência na gestão do dinheiro publico, pela falta de planejamento, de análise sobre as demandas sociais de maior importância e também pela má elaboração de um plano de governo. Tudo isso acarreta em uma deterioração das ações públicas que não alcançam seus objetivos básicos, como por exemplo, garantir os DIREITOS SOCIAS de acesso à, por exemplo, educação, saúde, trabalho, alimentação e ao lazer de forma concisa à população.
Em última instância, esta falta de garantias à população leva a situações em que o indivíduo ou um grupo de indivíduos, se quer, consigam entender seu real papel diante à sociedade e exercer sua cidadania plena, de direitos e deveres, pois o Estado não é
capaz de promover o tal desenvolvimento equilibrado, citado já no inciso primeiro do Art. 174.
E para isso se faz necessário a utilização de instrumentos que ampliem e melhorem a gestão pública, garantindo maior difusão e participação dos mais variados agentes no planejamento público e na construção dos direitos da sociedade como um todo.

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